O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entraram com uma ação civil pública na Justiça Federal para que o governo do Distrito Federal e a União não autorizem o funcionamento de atividades não essenciais enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.
No documento, os integrantes dos órgãos relatam que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), “sem qualquer justificativa racional”, resolveu pela reabertura de comércios, escritórios e serviços não essenciais à população durante a pandemia.
Segundo eles, essa flexibilização “pode significar grandes e frequentes aglomerações de pessoas num momento em que toda a ciência afirma que o isolamento social é a medida mais eficaz para conter a propagação do vírus e sem que o sistema de saúde da região esteja preparado para enfrentar um rápido aumento dos casos graves de Covid-19”.
Ainda de acordo com os autores da ação, as mudanças pretendidas pelo GDF são prematuras, “eis que não aguardaram maior capacidade instalada de saúde, nem testagem massiva durante significativo período de tempo,
nem são baseadas em dados fiéis, porque há relevante subnotificação”. Além disso, apontam que a doença acaba de chegar às comunidades mais carentes do Distrito Federal.