O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou nesta segunda-feira, 19, o pedido da defesa de Jair Bolsonaro para adiar seu depoimento à Polícia Federal na investigação sobre a tentativa de golpe de Estado. A oitiva está marcada para quinta-feira 22.
“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal”, diz Moraes na decisão.
“Dessa maneira, não assiste razão ao investigado ao afirmar que não foi garantido o acesso integral à todas as diligências efetivadas e provas juntadas aos autos, bem como, não lhe compete escolher a data e horário de seu interrogatório”, afirma o ministro.
Moraes também pede que a PF seja informada que “inexiste qualquer óbice para a manutenção da data agendada para o interrogatório, uma vez que aos advogados do investigado foi deferido integral acesso aos autos”.
A defesa de Bolsonaro havia pedido adiamento da data afirmando que não teve acesso a conversas presentes em celulares apreendidos pela polícia que foram incluídas nos autos.
Segundo Moraes, o acesso às provas já foi concedido — com exceção de informações de investigações ainda em curso, como as que constam na delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente. “O investigado não detém direito subjetivo a acessar informações associadas a diligências em curso ou em fase de deliberação”, afirma o ministro.