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Moraes mantém 140 presos por atos terroristas e liberta 60 golpistas

Ministro quer concluir até sexta a análise de 1.459 atas de audiências de custódia dos presos pelos atos terroristas do dia 8 de janeiro

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 jan 2023, 11h41 - Publicado em 18 jan 2023, 11h30

O gabinete de Alexandre de Moraes informou nesta quarta que o ministro começou a analisar as 1.459 atas de audiências de custódia dos presos pelos atos terroristas do dia 8 de janeiro.

Até o momento, segundo o Supremo, 200 casos foram analisados pelo ministro. Moraes decretou a prisão preventiva de 140 terroristas e mandou liberar 60 investigados com a aplicação de medidas cautelares.

“Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359- M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares”, diz o STF.

De acordo com o gabinete do ministro, a expectativa é que todos os casos sejam analisados até sexta-feira. “Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime)”, diz o gabinete do ministro.

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O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do Estado Democrático de Direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão.

Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.

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