Na manifestação encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) pedindo a nulidade da sentença relativa ao Sítio de Atibaia – que tem como alvo o eex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – o Ministério Público Federal não perdeu a oportunidade de expressar seu posicionamento contrário ao adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
É que o pedido de anulação teve como base decisão recente da Corte segundo a qual delatados têm direito a apresentar alegações finais depois dos delatores.
“Embora o Ministro Fachin, em seu voto vencido, tenha exposto com muita precisão a compreensão sedimentada, especialmente no Supremo Tribunal Federal, de que o prejuízo é o vetor principal para o reconhecimento de nulidades no processo penal, não se vê nos votos vencedores a mesma percepção, e, quando apontam o prejuízo, em verdade o presumem, porque o consideram suficientemente demonstrado com a insurgência defensiva”, escreve o procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum.
Em outro momento, o documento anota que “embora soe estranho que a fixação de uma regra processual, por interpretação jurisprudencial, não acompanhe a lógica atinente à novas leis processuais, que não retroagem para beneficiar o réu, foi claramente neste sentido que decidiu o Supremo Tribunal Federal”.
Por isso, o parecer do MPF conclui que a aplicação da interpretação do Supremo é cabível “tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais”.