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Por Robson Bonin
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Justiça suspende cobrança de PIS/Cofins sobre benefício fiscal em SC

Empresa do ramo têxtil ganhou liminar que anula o recolhimento de imposto sobre crédito presumido do ICMS

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 fev 2024, 17h51 - Publicado em 23 fev 2024, 16h30

A Justiça de Santa Catarina concedeu uma liminar à empresa Toalhas Bruns para suspender a cobrança de PIS/Cofins sobre o crédito presumido do ICMS, benefício fiscal dado à confecção pelo governo do estado.

O imposto pode ser cobrado a partir da aprovação da MP das Subvenções em dezembro do ano passado, mas a defesa alegou que o incentivo fiscal não se trata de lucro ou receita, portanto, não pode ser sujeito ao recolhimento do PIS e da Cofins.

“A base de cálculo é a receita. Não sendo receita, não há cobrança”, disse ao Radar a advogada Márcia Basile, sócia do escritório Gilli Basile Advogados.

Ela também argumenta que a cobrança fere o pacto federativo. Já que o governo de Santa Catarina concedeu o benefício fiscal para fomentar a economia local e a União defendeu o recolhimento do imposto sobre o incentivo. Como a decisão é liminar, a Receita Federal deve recorrer.

Com o mandado de segurança, a economia da fábrica de toalhas representa 43% do benefício fiscal apurado por ano. O precedente é válido para empresas de setores como atacadista, importadores, têxtil, alimentício, informática, além de outras atividades que possuem créditos presumidos de ICMS.

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