A Justiça do Distrito Federal rejeitou a queixa-crime por calúnia e difamação apresentada pelo PT contra o ex-senador Magno Malta por uma foto falsa sobre a facada contra Jair Bolsonaro publicada em uma rede social. O episódio remonta a 2018.
O partido pedia para que Malta fosse responsabilizado pela publicação de uma montagem que mostrava Adélio Bispo participando de um ato ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente da legenda, a deputada federal Gleisi Hoffmann.
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Clique e AssineMas o juiz Omar Dantas Lima entendeu que Malta “tão somente” publicou a frase “olha em que time joga o marginal” com uma “determinada imagem” e que coube ao PT a interpretação de que o ex-deputado “ele visava atribuir ao Partido dos Trabalhadores relação direta e de gerência sobre os atos do autor do atentado promovido em detrimento do [então] candidato Jair Bolsonaro”.
Por isso, o magistrado da 3ª Vara Criminal de Brasília não viu a existência de elementos “a embasar os crimes de calúnia e difamação” e rejeitou a queixa-crime do PT. O partido ainda pode recorrer. A Justiça do Distrito Federal rejeitou a queixa-crime por calúnia e difamação apresentada pelo PT contra o ex-deputado Magno Malta por uma foto falsa sobre a facada contra Jair Bolsonaro publicada em uma rede social. O episódio remonta a 2018.
O partido pedia para que Malta fosse responsabilizado pela publicação de uma montagem que mostrava Adélio Bispo participando de um ato ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente da legenda, a deputada federal Gleisi Hoffmann.
Mas o juiz Omar Dantas Lima entendeu que Malta “tão somente” publicou a frase “olha em que time joga o marginal” com uma “determinada imagem” e que coube ao PT a interpretação de que o ex-senador “visava atribuir ao Partido dos Trabalhadores relação direta e de gerência sobre os atos do autor do atentado promovido em detrimento do [então] candidato Jair Bolsonaro”.
Por isso, o magistrado da 3ª Vara Criminal de Brasília não viu a existência de elementos “a embasar os crimes de calúnia e difamação” e rejeitou a queixa-crime do PT. O partido ainda pode recorrer.