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Justiça rejeita ação do PT contra Magno Malta por foto falsa sobre Adélio

Ex-senador foi processado por divulgar imagem que associava partido ao atentado contra Bolsonaro

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 jul 2020, 09h42 - Publicado em 20 jul 2020, 09h33

A Justiça do Distrito Federal rejeitou a queixa-crime por calúnia e difamação apresentada pelo PT contra o ex-senador Magno Malta por uma foto falsa sobre a facada contra Jair Bolsonaro publicada em uma rede social. O episódio remonta a 2018.

O partido pedia para que Malta fosse responsabilizado pela publicação de uma montagem que mostrava Adélio Bispo participando de um ato ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente da legenda, a deputada federal Gleisi Hoffmann.

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Mas o juiz Omar Dantas Lima entendeu que Malta “tão somente” publicou a frase “olha em que time joga o marginal” com uma “determinada imagem” e que coube ao PT a interpretação de que o ex-deputado “ele visava atribuir ao Partido dos Trabalhadores relação direta e de gerência sobre os atos do autor do atentado promovido em detrimento do [então] candidato Jair Bolsonaro”.

Por isso, o magistrado da 3ª Vara Criminal de Brasília não viu a existência de elementos “a embasar os crimes de calúnia e difamação” e rejeitou a queixa-crime do PT. O partido ainda pode recorrer. A Justiça do Distrito Federal rejeitou a queixa-crime por calúnia e difamação apresentada pelo PT contra o ex-deputado Magno Malta por uma foto falsa sobre a facada contra Jair Bolsonaro publicada em uma rede social. O episódio remonta a 2018.

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O partido pedia para que Malta fosse responsabilizado pela publicação de uma montagem que mostrava Adélio Bispo participando de um ato ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente da legenda, a deputada federal Gleisi Hoffmann.

Mas o juiz Omar Dantas Lima entendeu que Malta “tão somente” publicou a frase “olha em que time joga o marginal” com uma “determinada imagem” e que coube ao PT a interpretação de que o ex-senador “visava atribuir ao Partido dos Trabalhadores relação direta e de gerência sobre os atos do autor do atentado promovido em detrimento do [então] candidato Jair Bolsonaro”.

Por isso, o magistrado da 3ª Vara Criminal de Brasília não viu a existência de elementos “a embasar os crimes de calúnia e difamação” e rejeitou a queixa-crime do PT. O partido ainda pode recorrer.

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