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Justiça nega pedido de Olavo de Carvalho para não indenizar Caetano

TJRJ manteve obrigação do escritor para pagar, no prazo de 15 dias, R$ 2,9 milhões em indenização ao cantor

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 nov 2020, 11h54 - Publicado em 11 nov 2020, 11h53
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  • O desembargador José Acir Lessa Giordani, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou a concessão de efeito suspensivo ao recurso do escritor e ideólogo do bolsonarismo Olavo de Carvalho contra a decisão que o intimou a pagar 2,9 milhões de reais a Caetano Veloso.

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    O valor se refere à multa aplicada a Olavo por ele não ter cumprido a ordem de apagar postagens feitas nas suas redes sociais, em 2017, em que acusa o cantor de pedofilia, e pelas quais acabou condenado por danos morais.

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    “Indefiro o pedido de efeito suspensivo postulado, por não vislumbrar, a priori, a presença dos requisitos legais que autorizam a sua concessão”, escreveu o magistrado na decisão.

    Este é segundo recurso apresentado pelo escritor.  No primeiro, a defesa do astrólogo tenta impugnar o valor da multa aplicada. Os dois agravos serão julgados pelo colegiado da 12ª Câmara Cível em data a ser definida.

    No dia 8 de outubro, a 50ª Vara Cível do Rio determinou a intimação de Olavo de Carvalho para pagar, no prazo de 15 dias, os 2,9 milhões de reais a Caetano. Segundo a decisão, caso não haja o pagamento voluntário, haverá o acréscimo de 10% sobre o valor.

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