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Justiça do Rio suspende lei que obriga redução de mensalidades em 30%

Abatimento foi estabelecido por lei estadual em razão da pandemia e da suspensão das aulas

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 jun 2020, 09h33 - Publicado em 16 jun 2020, 08h30
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  • A Justiça do Rio suspendeu a aplicação da lei estadual que obrigava as escolas particulares a reduzir as mensalidades em 30% em razão da pandemia e da suspensão das aulas. A decisão liminar é da noite desta segunda-feira.

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    A juíza Regina Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que a Assembleia Legislativa do estado usurpou a competência da União de legislar em matéria de Direito Civil.  A liminar foi concedida a pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Rio de Janeiro.

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    A redução do valor das mensalidades enquanto durasse o estado de calamidade provocado pelo coronavírus foi instituída pela Lei 8.864/20. A norma abrange todos os segmentos de ensino: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação).  

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