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Por Robson Bonin
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Justiça do Rio analisa ação que pode limitar atuação da Buser

Associação ligada à empresa afirma que decisão pode encarecer viagens de ônibus em até 40%

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 nov 2023, 14h17 - Publicado em 23 nov 2023, 13h30

O TRF2 já tem data para o julgamento que pode limitar a atuação da Buser. Uma ação apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro alega que a operação da empresa é “ilegal e clandestina” e deve ser fiscalizada (e barrada) pela ANTT e pela Polícia Rodoviária Federal

A startup classifica o serviço como “fretamento coletivo”, mas o sindicato afirma que é irregular o frete em viagens só de ida — a atividade deveria ocorrer em “circuito fechado”. 

Por outro lado, a Buser diz que, em 2021, o tema já foi julgado e decidido que não compete à agência reguladora impedir o funcionamento do modelo de negócio, que reúne passageiros em um aplicativo e reduz consideravelmente o preço das passagens. 

“Se o tribunal acatar o pedido do Sinterj, os preços ao consumidor irão subir. Em rotas como Rio-São Paulo, por exemplo, que hoje estão em boa parte nas mãos de grandes empresas, o aumento pode ser de até 40%”, afirma Marcelo Nunes, presidente da Abrafrec, entidade que reúne centenas de empresas de turismo e fretamento que operam em parceria com a Buser. 

O Tribunal vai analisar a ação apresentada pelo sindicato no dia 29 de novembro, próxima sessão da Corte. 

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