O desembargador Pablo Zuniga, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar que obrigava a Anatel a bloquear, no estado do Rio de Janeiro, o acesso a sites de apostas que não têm licença de operação concedida pela Loterj.
Em sua decisão, o magistrado admitiu que, quando concedeu a liminar à Loterj, não havia considerado o prazo que a lei federal de regulamentação das bets estabelece para as empresas se adequarem às exigências da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e obterem autorização para atuar no território nacional.
Zuniga acolheu os argumentos apresentados em embargos de declaração pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa várias casas de apostas.