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Justiça derruba bloqueio a sites de apostas sem licença no Rio de Janeiro

Desembargador do TRF-1 suspende efeitos de liminar que havia sido concedida a pedido da Loterj

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 ago 2024, 13h32 - Publicado em 12 ago 2024, 13h25
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  • Itamaraty
    Liminar derrubada no TRF-1 havia sido pedida pela Loterj, que busca bloquear o acesso a bets não autorizadas por ela no estado do Rio (Loterj/Instagram)

    O desembargador Pablo Zuniga, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar que obrigava a Anatel a bloquear, no estado do Rio de Janeiro, o acesso a sites de apostas que não têm licença de operação concedida pela Loterj.

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    Em sua decisão, o magistrado admitiu que, quando concedeu a liminar à Loterj, não havia considerado o prazo que a lei federal de regulamentação das bets estabelece para as empresas se adequarem às exigências da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e obterem autorização para atuar no território nacional.

    Zuniga acolheu os argumentos apresentados em embargos de declaração pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa várias casas de apostas.

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