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Justiça condena Facebook a pagar indenização milionária em Minas Gerais

Empresa terá de pagar R$ 20 milhões a Fundo de Defesa do Consumidor e R$ 5 mil a cada pessoa prejudicada por ataque hacker

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 jul 2023, 18h11

O Facebook foi condenado a pagar 10 milhões de reais de indenização por danos coletivos em duas ações movidas pelo Instituto Defesa Coletiva, em Minas Gerais. O caso se refere a um vazamento de dados pessoais, gerados por um ataque cibernético nos aplicativos Messenger e WhatsApp. Cada pessoa prejudicada pelo hacker poderá receber 5.000 reais da gigante de tecnologia. 

Para a advogada Lillian Salgado, o Facebook — que controla os aplicativos Messenger e Whatsapp — cometeu uma série de infrações ao Direito do Consumidor. 

“A empresa confessou que houve a falha na prestação de serviços e pediu desculpas mundialmente, admitindo o vazamento”, disse Lillian. 

“Porém, apesar de admitir que informou devidamente os consumidores atingidos, apresentou apenas uma notificação a fim de comprovar sua alegação, demonstrando que não repassou as informações de forma transparente para os usuários. Sendo assim, está claro total ofensa ao dever de informação”, explicou a advogada. 

Na sentença, o juiz José Maurício Cantarina Villela determinou que a sentença relativa aos danos morais individuais seja cumprida na residência de cada cliente “o qual deverá demonstrar que se adequava à condição de usuário do serviço (Facebook) à época dos fatos com vazamento dos seus dados”. 

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Já em relação aos danos coletivos, ele disse que se justificam por afetar “interesses fundamentais da sociedade”. 

“A falha desse sistema deve ser atribuída a quem dele usufrui como fonte de lucro. É o chamado risco da atividade”, escreveu o magistrado da 29ª Vara Civil de Belo Horizonte. 

“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano e se caracteriza por lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses fundamentais da sociedade, independentemente da comprovação de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral”, acrescentou. 

Os 20 milhões de reais em danos morais coletivos devem ser encaminhados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais. 

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