Michel Temer foi absolvido sumariamente pela Justiça Federal da acusação de corrupção no chamado inquérito dos portos, que investigava o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do decreto dos portos. A denúncia havia sido apresentada pela PGR.
A decisão é do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal e beneficia, além de Temer, Antônio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, João Baptista Lima Filho, Ricardo Mesquita e Rodrigo Rocha Loures. O magistrado considerou que os “fatos narrados” na denúncia, “evidentemente, não constituem crime”.
Temer era acusado pela PGR de receber propina em troca da publicação de um decreto em 2016 que teria favorecido empresas do setor portuário por meio da prorrogação de contratos de concessão.
Mas para o juiz, a denúncia oferecida contra os investigados “não descreve fatos caracterizadores dos ilícitos que aponta”, não indicando “qual a vantagem recebida pelo agente público nem, tampouco, qual a promessa de vantagem que lhe foi dirigida”. Com a decisão, o magistrado também levantou o bloqueio de bens de Temer e dos demais acusados.
“A decisão reconhece que a denúncia apresentava fatos aleatórios e nenhuma prova de crime cometido pelos empresários como vínhamos apontando desde o começo do processo”, comemorou o advogado Fábio Tofic, responsável pela defesa de Antonio Celso Greco e Ricardo Conrado Mesquita, da Rodrimar.