Na decisão que autorizou a soltura do ex-presidente Lula, o juiz Danilo Pereira Júnior, titular da 12ª Vara de Execuções Penais, quis deixar um ponto claro: pessoalmente, é contra a decisão do STF que derrubou a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado.
“Portanto, à vista do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54 – e ressalvado meu entendimento pessoal acerca da conformidade à Justiça, em sua acepção universal, de tal orientação -, mister concluir pela ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade”, escreveu no despacho desta sexta-feira.