Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia e Nicholas Shores. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Juiz do Rio Grande do Norte condena Rogério Marinho à perda de mandato

Segundo sentença, senador teria pago médica que atendia seus eleitores com verba da Câmara de Natal de 2005 a 2006; ele promete recorrer da decisão

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 Maio 2024, 00h09 - Publicado em 1 jun 2023, 19h59
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A obra "Bêbado com Cigarro I", de A.R.L, é uma das que ficarão expostas no CCBB Rio a partir de 4 de setembro
    Revista Veja Matéria: Páginas Amarelas Personagem: Rogério Marinho, ministro do Desenvolvimento Regional. Foto: Cristiano Mariz Data: 29/09/2020 Local: Brasília - DF (Cristiano Mariz/VEJA)

    A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), à perda de mandato e suspensão dos direitos políticos pela suposta contratação de “servidora fantasma” quando era presidente da Câmara Municipal de Natal, de 2005 a 2006.

    Publicidade

    De acordo com a sentença, Marinho teria nomeado para um cargo público a ginecologista Angélica Gomes Maia de Barros, que, em vez de prestar serviço na Casa, atendia eleitores do então vereador em uma clínica privada.

    Publicidade

    Além da cassação de seu mandato no Senado e da inelegibilidade de oito anos, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, sentenciou Marinho ao pagamento de multa no valor igual ao pago à médica – 13.614,64 reais, mais juros e correção monetária – e proibição de contratar com o poder público, também por oito anos.

    Em nota, a assessoria jurídica do líder da oposição no Senado disse que “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal”.

    “É descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. O senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”, afirmou a defesa de Marinho.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    3 meses por 12,00
    (equivalente a 4,00/mês)

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.