Com base em novos elementos coletados durante a investigação, o juiz federal Eduardo Appio acaba de decretar novamente a prisão do ex-doleiro Alberto Youssef.
A nova decisão do responsável pela Operação Lava-Jato no Paraná, portanto, mantém Youssef na cadeia, apesar de o desembargador Marcelo Malucelli, do TRF4, ter concedido há pouco uma liminar para soltá-lo, como mostrou o Radar.
A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada de forma telepresencial. Na ocasião, a representante do Ministério Pública Federal, Carolina Bonfadini de Sá, argumentou que a prisão havia sido ilegal e abusiva.
Appio então alterou os fundamentos adotados na tarde de segunda-feira, “na medida em que a defesa de Alberto Youssef conseguiu trazer aos autos documentos referentes ao endereço e telefone atualizados do investigado, sendo que estes dados ainda não haviam sido informados a este Juízo Federal”.
Ao fundamentar a decretação da nova prisão preventiva, ele apontou que Youssef “apresenta contra si uma extensa ficha de vida criminosa, durante a qual obteve êxito em conseguir se desvencilhar dos braços da coerção estatal, seja assinando colaborações que não cumpria (como ocorreu durante a colaboração no caso Banestado), tanto quanto em observar rigidamente o dever de abstenção de envolvimento com novas práticas delitivas”.
“As novas práticas delitivas não foram objeto de qualquer acordo de colaboração no passado, sendo certo que o investigado não possui uma espécie de carta branca ou blindagem para o cometimento de crimes. Muito pelo contrário, tendo sido um dos arquitetos de todo o edifício construído em torno do desvio de recursos públicos e estatais ao longo dos últimos 20 anos, o mesmo rigor que se aplica ao pequeno usuário de drogas ou punguista nas ruas deve ser aplicado em relação ao senhor Alberto Youssef, o qual não goza de uma condição privilegiada perante esse Juízo”, diz o termo da audiência.
O juiz acrescentou que a PF, ao cumprir a ordem de prisão, trouxe novos “elementos de convicção” que apontam para “seríssimos indícios de que Alberto Youssef tenha sonegado das autoridades judiciais e fiscais a verdadeira posse e propriedade dos prédios edificados no município Balneários de Itapoá/SC, sendo certo que sua alegação de que o irmão mora no local, despida de qualquer documento que demonstre atividade e renda lícita e estável do irmão, está a indiciar que o investigado estaria envolvido em novas práticas delitivas, especialmente crimes contra a ordem tributária, bem como sonegando a existência de bens próprios das autoridades judiciais
que acompanham a execução penal”.
“Ante tais fundamentos, decreto a prisão preventiva de Alberto Youssef por esses elementos de convicção devidamente fornecidos pela Polícia Federal na manhã de hoje, sendo que as partes tiveram acesso a esses documentos durante um breve intervalo antes da decisão, bem como se manifestaram acerca de seu conteúdo”, concluiu, determinando que fosse expedido novo mandado urgente de prisão preventiva com base nos novos documentos e que o desembargador Marcelo Malucelli fosse comunicado com urgência da decisão.