Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia e Nicholas Shores. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Juiz condena Delgatti a 20 anos de prisão por crimes na Operação Spoofing

Outros cinco investigados por invasões a contas de Telegram de autoridades foram condenados pelo juiz Ricardo Leite

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 22h40 - Publicado em 21 ago 2023, 16h40
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A obra "Bêbado com Cigarro I", de A.R.L, é uma das que ficarão expostas no CCBB Rio a partir de 4 de setembro
    O hacker Walter Delgatti Neto  (Jonne Roriz/VEJA)

    O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, condenou nesta segunda o hacker Walter Delgatti e mais seis investigados na Operação Spoofing, deflagrada em 2019 para investigar as invasões de contas do Telegram que resultaram na Vaza-Jato.

    Publicidade

    Delgatti foi condenado a 20 anos, 1 mês e 736 dias-multa por diferentes crimes. Os outros condenados são: Gustavo Henrique Elias Santos (13 anos e 9 meses de reclusão e 520 dias-multa), Thiago Eliezer Martins Santos (18 anos e 11 meses de reclusão e 547 dias-multa), Suelen Priscila De Oliveira (6 anos de reclusão e 20 dias-multa), Danilo Cristiano Marques (10 anos e 5 meses de reclusão e 100 dias-multa).

    Publicidade

    Luiz Henrique Molição também foi condenado pelo juiz, mas recebeu perdão judicial em função da delação premiada que fechou com a Justiça.

    Delgatti foi condenado por crime de organização criminosa, lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, por invadir dispositivo informático de uso alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Também foi condenado por crime de realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial.

    Publicidade

    A investigação foi iniciada para apurar possível clonagem da conta de Telegram do então ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro. Já no início das investigações, a Polícia Federal verificou outras invasões de terminais celulares de diversas autoridades públicas, já narradas na peça acusatória. A materialidade do artigo 154-A do Código Penal está plenamente consubstanciada em diversos laudos produzidos pela Polícia Federal, sendo estabelecida uma sequência lógica dos trabalhos investigativos até se chegar à identificação dos denunciados, conforme será exposto”, registra o juiz na sentença.

    Continua após a publicidade

    Em laudos iniciais, os peritos apontaram que, por meio de duas contas abertas na empresa de telefonia de voz sobre IP que serviu de plataforma para os ataques, foram realizadas 5.616 ligações em que o número de origem era igual ao número de destino, característica principal dos ataques, indicando que ao menos 976 números de vítimas diferentes teriam sido visados pelo grupo”, segue o juiz.

    Publicidade

    “Posteriormente foram identificadas outras contas na empresa BRVOZ que também foram utilizadas pelo grupo criminoso, concluindo-se que o número de alvos dos ataques chegou a mais de 3.000 pessoas”, diz Leite.

    Mais informações em instantes.

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    3 meses por 12,00
    (equivalente a 4,00/mês)

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.