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Família de jornalista morto pela ditadura vai recorrer à OEA

TRF-3 rejeitou denúncia contra os dois acusados de assassinato por considerar que o caso se enquadra na Lei de Anistia

Por Mariana Muniz
Atualizado em 14 out 2019, 19h00 - Publicado em 14 out 2019, 19h00
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  • O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou na semana passada a abertura de processo criminal contra dois militares que teriam assassinado o jornalista Luiz Eduardo Merlino, em 1971, durante a Ditadura.

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    Por dois votos a um, os desembargadores consideraram que o caso de Aparecido Laertes Calandra e Dirceu Gravina está enquadrado na Lei de Anistia, que perdoou crimes cometidos durante o regime.

    Agora, a família de Merlino – morto aos 23 anos – vai entrar com recurso na Comissão Interamericana de Direitos Humanos alegando violação cometida pelo Judiciário brasileiro.

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