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Exigência derrubada

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu, agora há pouco, a anulação de uma resolução da Anvisa sobre alimentos. A Agência exigia que cláusulas de advertência fossem adicionadas à embalagem de alimentos que, segundo critérios da própria Anvisa, possuíssem alto teor de açúcar, gordura ou sódio. A resolução ainda determinava que as propagandas de […]

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 fev 2013, 18h00 | Atualizado em 31 jul 2020, 06h48
Exigência derrubada Priorizar nos meus resultados Google

Mudança só por lei

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu, agora há pouco, a anulação de uma resolução da Anvisa sobre alimentos.

A Agência exigia que cláusulas de advertência fossem adicionadas à embalagem de alimentos que, segundo critérios da própria Anvisa, possuíssem alto teor de açúcar, gordura ou sódio.

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A resolução ainda determinava que as propagandas de tais alimentos deveriam ser semelhantes às de bebidas e cigarros, em que uma tarja preta ou uma tela explicitando os malefícios do produto é veiculada junto à publicidade.

Quem questionou a resolução na Justiça foi a Associação Brasileira da Indústria da Alimentação (ABIA). A entidade argumentou que os critérios da Agência eram falhos, uma vez que seriam atingidos itens como o pão de forma integral e biscoitos de água e sal (seria preciso dizer que eles causam doenças como a diabetes, problemas do coração, pressão alta e cáries), mas não haveria problemas quanto às carnes e os queijos, que igualmente possuem alto teor de gordura e sódio.

A tese vitoriosa ainda contou com argumento dando conta que somente o Congresso, através de lei, poderia promover tais restrições à publicidade, uma vez que a propaganda, do ponto de vista jurídico, faz parte da liberdade de expressão.

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