Na decisão que determinou a suspensão do sigilo do depoimento do ex-ministro Sergio Moro e autorizou as diligências pedidas pela Procuradoria-Geral da República, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, fez uma longa observação sobre o papel fundamental da liberdade de imprensa.
“Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa, na exata medida em que esse direito, por traduzir uma prerrogativa inalienável dos cidadãos e dos meios de comunicação social, não pode sofrer restrições nem limitações de qualquer ordem, especialmente quando impostas pelo Estado e por seus agentes”, escreveu o ministro.
Ao falar sobre o uso do sigilo em casos envolvendo autoridades públicas, o decano do Supremo afirma que a ampla difusão da informação, o exercício irrestrito de criticar e a possibilidade de formular denúncias contra o Poder Público representam “expressões essenciais dessa liberdade fundamental, cuja prática não pode ser comprometida por atos criminosos de violência política (ou de qualquer outra natureza), por interdições censórias ou por outros artifícios estatais”.
“Há a considerar, ainda, a propósito do tema concernente ao postulado da transparência, a liberdade fundamental instituída em favor tanto dos cidadãos quanto dos profissionais de imprensa, em cujo benefício militam, entre outros, o direito de ser informado, o direito de informar e, também, o direito de buscar a informação”, disse.