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Defensores comemoram decisão de Barroso sobre processos contra vulneráveis

Papel da Defensoria Pública da União foi reforçado com mais prerrogativas em defesas no STF

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 20h21 - Publicado em 1 nov 2023, 17h30
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  • A obra "Bêbado com Cigarro I", de A.R.L, é uma das que ficarão expostas no CCBB Rio a partir de 4 de setembro
    O ministro Luís Roberto Barroso durante sua posse como presidente do STF (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

    Uma decisão tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, em um questionamento da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e seis partidos políticos sobre supostas omissões do Poder Público durante a pandemia, reforçou o papel da Defensoria Pública da União na defesa de pessoas vulneráveis. 

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    Agora, a Defensoria pode fazer requerimentos autônomos, de medida cautelar e de produção de provas, além da interposição de recursos e tempo regular de sustentação oral, prerrogativas que já eram asseguradas a outras partes dos processos. 

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    “A decisão reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública brasileira para intervir em todo e qualquer processo em que os destinatários da prestação jurisdicional apresentem vulnerabilidade”, comemorou o Diretor-Financeiro da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, Júnior Amaral. 

    “Esta compreendida quando as pessoas, por critério financeiro, social, cultural, etário, gênero, estado físico ou mental, encontrem dificuldades para exercitar seus direitos, em plenitude, perante o sistema de justiça”, explicou o defensor público.

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