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Decreto regulamenta cotas para filmes brasileiros nos cinemas; veja regras

Ato foi assinado pelo presidente Lula durante a cerimônia de comemoração ao Dia do Cinema Brasileiro, nesta quarta-feira

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 jun 2024, 09h01
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  • Durante a cerimônia de comemoração ao Dia do Cinema Brasileiro, realizada nesta quarta-feira no Rio de Janeiro, o presidente Lula assinou um decreto regulamenta a chamada “cota de tela” nos cinemas para filmes brasileiros.

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    Publicado na edição desta quinta do Diário Oficial da União, também com a assinatura da ministra da Cultura, Margareth Menezes, o ato estipula o percentual mínimo de sessões e diversidade de títulos para este ano — previstos na Lei nº 14.814/2024, sancionada em janeiro, que recriou a cota de exibição comercial até 31 de dezembro de 2033. “O intuito é promover a valorização do cinema nacional”, explicou o governo.

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    O decreto estabelece que “as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2024, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação”, conforme as seguintes regras — que variam de acordo com o número de salas de cada grupo exibidor:

    A diversidade de títulos também deve ser garantida, na seguinte proporção entre quantidade de salas do complexo e quantidade mínima de filmes diferentes:

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    Sobre a proporção diária de sessões de um mesmo título por complexo, os que tiverem 3 ou mais salas terão que exibi-los em pelo menos 50% das sessões. Já os que tiveram 1 ou 2, ficarão isentos de cumprir essa regra.

    O decreto também prevê que os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade e a forma de comprovação e aferição das sessões e títulos serão disciplinados em ato editado pela Agência Nacional do Cinema.

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    “A Ancine regulará as atividades de fomento e de proteção à indústria audiovisual brasileira e poderá dispor acerca do tratamento a ser dado às obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem premiadas em festivais de reconhecida relevância e sobre a permanência dos títulos brasileiros em exibição nas sessões de maior procura de cada complexo, em função dos resultados de bilheteria obtidos, com a finalidade de promover a competição equilibrada, a autossustentabilidade da indústria cinematográfica e o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras”, diz o ato.

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