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Corregedor do CNJ afasta desembargador que falou sobre assédio de mulheres

Luis Felipe Salomão determinou nesta quarta-feira o afastamento imediato de Luis Cesar de Paula Espindola do Tribunal de Justiça do Paraná

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 jul 2024, 10h23 - Publicado em 17 jul 2024, 10h15

Corregedor do CNJ, o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, determinou nesta quarta-feira o afastamento imediato do desembargador Luis Cesar de Paula Espindola do Tribunal de Justiça do Paraná, que no último dia 3 proferiu frases como “quem tá assediando, quem está correndo atrás de homem são as mulheres” e “a mulherada tá louca atrás do homem e louca para levar um elogio, uma piscada, uma cantada educada”, durante uma sessão da 12ª Câmara Cível da Corte.

Salomão atendeu uma petição da OAB-PR, que relatou que o magistrado “vem apresentando conduta incompatível com o exercício do cargo de Desembargador, especialmente em uma turma que trata de violência intrafamiliar”.

Na decisão, o corregedor nacional de Justiça deferiu a cautelar requerida “até decisão final a ser proferida no procedimento disciplinar correlato ou até deliberação do Plenário acerca desta medida”, e a encaminhou para ser ou não ratificada pelo pleno do CNJ, na primeira sessão ordinária de agosto.

“No caso em tela, segundo penso, evidenciam-se elementos suficientes a recomendar o afastamento imediato do magistrado, na medida em que não se mostra razoável que permaneça em atuação, mormente presidindo a mesma Câmara que trata
de temas afetos ao direito de família e questões envolvendo mulheres e menores, como a que desencadeou as condutas praticadas na sessão do dia 3/7/24 (além de outras pretéritas), e que demandam postura condizente com o respeito aos jurisdicionados e à sociedade, em observância aos deveres éticos da magistratura”, assinalou Salomão.

Ele também apontou o “possível cometimento de violência de gênero, bem como inobservância da Resolução CNJ n. 492/2023, que estabeleceu a obrigatoriedade da adoção do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário”.

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Veja a seguir um vídeo com um trecho da fala de Espindola:

Dois dias após a sessão em que Espindola fez os comentários machistas, Salomão abriu uma reclamação disciplinar contra ele no Conselho Nacional de Justiça.

“Não há dúvidas que os fatos veiculados se revestem de gravidade e autorizam a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça. Infelizmente, ocorrências desse tipo envolvendo a manifestação e a postura de magistrados com potencial inobservância dos deveres do cargo e princípios éticos da magistratura tem chegado com recorrência ao conhecimento desta Corregedoria Nacional de Justiça, e, não por acaso, envolvendo mulheres como destinatárias dos atos praticados. É necessário discorrer cada vez mais sobre a cultura de violência de gênero disseminada em nossa sociedade. Ela é fomentada por crenças e atos misóginos e sexistas, além de estereótipos culturais de gênero”, afirmou o magistrado, na decisão de 12 dias atrás.

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Em nota pública, Espindola disse que sempre defendeu a igualdade entre homens e mulheres e que lamenta profundamente o ocorrido, além de se “solidarizar” com “todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão”. “Esclareço que nunca houve a intenção de menosprezar o comportamento feminino nas declarações proferidas por mim durante a sessão da 12ª Câmara Cível do Tribunal, afinal, sempre defendi a igualdade entre homens e mulheres, tanto em minha vida pessoal quanto em minhas decisões. Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão”, afirmou.

Também em nota, o TJ-PR afirmou que não endossa os comentários feitos pelo magistrado e já abriu uma investigação preliminar, com base na Resolução 135 do CNJ — que prevê a aplicação das seguintes penas disciplinares: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Ainda segundo o tribunal, o desembargador terá prazo de cinco dias para se manifestar. “O Tribunal reitera que não compartilha de qualquer opinião que possa ser discriminatória ou depreciativa, como, aliás, é próprio de sua tradição e história de mais de 132 anos”, concluiu o texto.

A gravação da íntegra dos julgamentos estava disponível no canal do YouTube do TJ-PR até o meio da tarde desta quinta, quando foi acessado pelo Radar, mas foi retirado do ar pelo tribunal, “para preservar as partes envolvidas, considerando que o processo tramita em segredo de justiça”.

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