Caso o presidente Michel Temer seja cassado pelo TSE, a convocação de novas eleições pode ser marcada sem a necessidade de se aguardar a decisão definitiva da condenação.
O TSE já teve esse entendimento, em novembro de 2016, em um caso do Rio Grande do Sul.
A corte julgou o recurso de um candidato com três condenações, que teve o registro negado para prefeito de Salto do Jacuí (RS).
Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral local, do Rio Grande do Sul, convocou nova eleição suplementar para o município, após considerar inconstitucional a expressão “trânsito em julgado” prevista no parágrafo 3º do artigo 224 do Código eleitoral.
As informações são do Anuário da Justiça Brasil 2017, da editora ConJur. A publicação será lançada no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, no dia 31 de maio.
Atualização: O TSE informa que no caso do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer, a ação é originária no próprio TSE, logo a jurisprudência não se aplica.