Na investigação preliminar em que determinou a suspensão do contrato do Ministério da Saúde para a compra da vacina indiana Covaxin, a Controladoria-Geral da União apontou que o documento foi assinado, no último dia 25 de fevereiro, “mesmo sem o esclarecimento da área técnica” sobre a ausência de justificativa para o preço do imunizante.
O contrato, agora suspenso, previa a compra de 20 milhões de doses por 1,6 bilhão de reais. Cada dose sairia a 15 dólares.
Em despacho enviado na noite desta segunda-feira para o corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, o diretor de Responsabilização de Entes Privados, Marcelo Pontes Vianna, aponta que o processo foi submetido à análise da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, que realizou diversas recomendações de ajuste para considerar o contrato apto para sua assinatura.
A documentação sobre a investigação preliminar foi enviada pela CGU ao Radar.
“Dentre os apontamentos realizados pela CONJUR/MS, verificou-se a indicação de ausência de pesquisa de preços ou justificativa para a razoabilidade do preço contratado”, aponta Vianna, reproduzindo um trecho do parecer da consultoria.
O processo então seguiu para manifestação da área técnica do ministério, que deveria se pronunciar no prazo de 24 horas. Mas, segundo o diretor da CGU, o contrato foi assinado “mesmo sem o esclarecimento da área técnica acerca dos pontos indicados pela CONJUR/MS”.
O diretor aponta que a manifestação só ocorreu dias depois, em 4 de março, e que o setor técnico se limitou a informar que o preço contratado foi o ofertado pela empresa, indicando como justificativa a escassez de vacina no mercado mundial.
Vianna então ressalta que o esclarecimento desse ponto é de “fundamental importância para a verificação da regularidade do processo de contratação”, já que essa exigência é prevista no artigo 6º da Lei 14.124/2021.
O dispositivo legal prevê que o termo de referência simplificado ou o projeto básico para a contratação de vacinas deverá conter estimativa de preços obtida por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros: “a) Portal de Compras do Governo Federal; b) pesquisa publicada em mídia especializada; c) sítios na internet especializados ou de domínio amplo; d) contratações similares de outros entes públicos; ou e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores”.
O atropelo da legislação reforça a suspeita de que o governo Bolsonaro atuou com pressa incomum para fechar o contrato da Covaxin, intermediado no Brasil pela Precisa Medicamentos.
Segundo a CGU, a apuração foi instaurada na última quinta-feira, véspera do depoimento dos irmãos Miranda à CPI da Pandemia no Senado.
A medida cautelar para suspender o contrato temporariamente foi determinada pela Corregedoria-Geral da União ainda na noite desta segunda, até que as investigações sejam concluídas pela CGU. O Ministério da Saúde foi notificado sobre a suspensão nesta terça.
“O objetivo das medidas adotadas pela Controladoria é garantir a integridade do processo. A suspensão durará somente o tempo necessário para a apuração dos fatos”, informou o órgão.