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Como será a convocação temporária de até 100 juízes para auxiliar o STJ

O Superior Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira uma resolução que permite à Corte convocar juízes federais e estaduais de primeira instância

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 set 2024, 09h32
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  • O STJ aprovou nesta quarta-feira uma resolução para permitir a convocação de até 100 juízes federais e estaduais para auxiliar os gabinetes da Terceira Seção da Corte. Segundo o ato do presidente do tribunal, Herman Benjamin, os magistrados atuarão de forma remota e sem prejuízo da jurisdição, em “caráter excepcional e temporário” — pelo prazo de seis meses, renovável uma única vez.

    A resolução prevê ainda que, durante o período de convocação, o juiz convocado receberá dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, e que a indenização será custeada pelo Superior Tribunal de Justiça. E que a seleção dos juízes, no total de até, no máximo, dez por gabinete, conforme o quantitativo dos processos do acervo, competirá aos próprios ministros da Terceira Seção.

    “O juiz convocado temporário atuará no Superior Tribunal de Justiça sem prejuízo de sua regular atividade jurisdicional, inclusive quanto ao dever de comparecimento presencial à unidade em que lotado, cabendo-lhe, ainda, no exercício das suas funções em primeiro grau, manter a produtividade apurada nos dozes meses anteriores à designação”, diz a resolução.

    Os processos a serem encaminhados aos juízes convocados temporários serão selecionados pelos ministros da Terceira Seção. A atuação deles será coordenada por um grupo de trabalho composto por um juiz auxiliar ou instrutor indicado por cada gabinete, sob a coordenação geral de dois juízes auxiliares nomeados pela Presidência da Corte.

    A resolução aponta que a medida se deve à necessidade de prestação jurisdicional célere, conforme manda a Constituição Federal, e do cumprimento de metas do CNJ e do próprio STJ. O ato aponta ainda que a demora na solução dos processos de natureza criminal implica risco de prescrição, “com agravamento da percepção social de impunidade, sobretudo em relação aos delitos relacionados à criminalidade organizada, o que justifica a tomada de medidas emergenciais”.

    De acordo com a medida, a crescente distribuição de processos e o elevado acervo existente na Terceira Seção não foram ocasionados pela atuação de seus dez integrantes. De janeiro a julho de 2024, a Terceira Seção enfrentou 44.591 pedidos de liminar, com cada um de seus ministros recebendo cerca de 7.800 processos. Já a Quinta e Sexta Turmas, que integram a seção, foram contempladas, respectivamente, com 38.406 e 37.244 feitos.

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