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Comissão Pastoral da Terra critica avanço do marco temporal no Senado

Aprovado pela Câmara em maio, o projeto de lei passou nesta quarta pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com 13 senadores a favor e 3 contra

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 22h33 - Publicado em 25 ago 2023, 15h30
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  • Presidente da Comissão Pastoral da Terra, braço da CNBB que trata da situação dos trabalhadores rurais e dos conflitos no campo, o bispo da Prelazia de Itacoatiara (AM), dom José Ionilton, se manifestou contra a aprovação do PL que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, com 13 votos a favor e 3 contra, na quarta-feira 23.

    “Esse projeto de lei é totalmente ofensivo aos Povos Indígenas do Brasil, porque vai legalizar a chamada tese do Marco Temporal, afirmando que as Comunidades Indígenas só terão direito aos territórios já ocupados ou disputados até 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a nossa atual Constituição. Portanto, isso é uma aberração porque os Povos Indígenas já viviam aqui nestas terras, que hoje chamamos Brasil, antes dos portugueses chegarem. Assim, é um absurdo considerar que só devem ser possuidores dos territórios aqueles Povos Indígenas que estavam regularizados em suas terras ou em processo de regularização até 1988”, defendeu o religioso, que também é secretário da Rede Eclesial Pan-Amazônica.

    O texto foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados. “Se for aprovado no Senado, será altamente nocivo aos Povos Indígenas, também, porque permitirá que grandes empreendimentos sejam instalados em suas terras e prevê se liberar o contato com os Povos Indígenas Isolados. Posiciono-me totalmente contrário a esse projeto de lei 2903/2023. Estou profundamente triste com os 13 senadores que votaram a favor e encaminharam o Projeto para uma outra comissão do Senado, a de Constituição, Justiça e Cidadania”, declarou.

    Para o bispo, o projeto fere o artigo 231 da Constituição, segundo o qual “são reconhecidos aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, e também a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

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