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Com Censo atrasado, Lewandowski suspende cálculo de repasses a municípios

O ministro do STF atendeu pedido do PCdoB para suspender decisão normativa do TCU sobre distribuição de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 jan 2023, 19h24 - Publicado em 23 jan 2023, 19h13
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  • RESTRIÇÕES - Lewandowski: voto decisivo quase provoca crise entre poderes -
    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (Nelson Jr./SCO/STF)

    O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu nesta segunda-feira os efeitos de uma decisão normativa do TCU que estabeleceu o cálculo para a distribuição dos recursos para o Fundo de Participação dos Municípios, baseado nos dados do Censo iniciado em agosto do ano passado pelo IBGE — mas que ainda não foi concluído.

    Na decisão liminar, que ainda deverá ser submetida ao plenário do Supremo, o ministro manteve como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023,. Ele determinou ainda que os valores já transferidos sejam compensados nas próximas transferências.

    Lewandowski atendeu o pedido do PCdoB em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

    O partido, assim como a Confederação Nacional de Municípios, apontou que os critérios adotados tiveram  impactos negativos sobre centenas de municípios.

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    Leia a decisão, na íntegra:

     

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