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Colegas acreditam que Nunes Marques irá rever liminar pró-ficha-suja

Diante da repercussão negativa do caso até mesmo dentro do STF, ministro poderia reconsiderar ordem que abreviou inelegibilidade de condenados na Justiça

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 dez 2020, 10h23 - Publicado em 28 dez 2020, 10h22
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  • Colegas de Nunes Marques no STF avaliam que o ministro deve voltar atrás na liminar que suspendeu o trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de oito anos de inelegibilidade para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena. 

    Pela norma, são inelegíveis os candidatos “que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

    A decisão liminar de Nunes Marques provocou uma corrida dos candidatos fichas-sujas aos tribunais. No fim de semana, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a paralisação de um processo que trata dessa questão e poderia beneficiar um candidato do PSC, condenado em 2012.

    Diante da repercussão negativa do caso até mesmo dentro do STF, a expectativa de colegas de Nunes Marques nesta segunda é de que ele reavalie sua posição, já que o tema, a seguir assim, deve ser levado ao plenário da Corte.

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