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Ciro Gomes é condenado a pagar mais R$ 20 mil a Eunício por danos morais

O ex-presidente do Senado pediu indenização por ter sido alvo de ofensas do presidenciável do PDT, em 2016

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 ago 2022, 08h24 - Publicado em 30 ago 2022, 07h30
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  • Ciro Gomes foi condenado pela Justiça do Ceará a pagar mais de 20.000 reais por danos morais a um de seus principais adversários políticos no estado, o ex-presidente do Senado Eunício Oliveira — que hoje disputa uma vaga na Câmara dos Deputados. A sanção foi imposta por conta de uma declaração do presidenciável do PDT em novembro de 2016.

    “E na verdade você tem hoje uma indústria de picaretas, pagos aí pelos picaretas-mor, Eunício Oliveira, infelizmente o próprio Tasso Jereissati tá nesse esquema, que mente que só cachorro ‘cacoalma’, diariamente”, declarou o ex-governador e ex-ministro ao blog Sobral de Prima, segundo a decisão.

    Essa não é a primeira vez que Eunício ganha de Ciro no TJ-CE. No ano passado, o presidenciável foi condenado a pagar 100.000 reais por chamar o emedebista de corrupto. Em outra decisão no fim do ano, ganhou outros 8.000 reais, também por ofensas. O ex-senador, inclusive, arrematou, num leilão judicial, um apartamento comprado pelo adversário em Fortaleza.

    No caso da entrevista de 2016, Eunício acionou a Justiça pedindo indenização por dano moral de 25.000 reais, decorrente de “falsa notícia e expressões pejorativas que ofendem à sua reputação e à sua dignidade como pessoa”, por ter sido chamado de picareta e cachorro mentiroso.

    Na defesa, Ciro disse ter feito as afirmações sobre o manto da liberdade de expressão, em pleno período eleitoral e que não chamou o autor de cachorro, tendo feito apenas uma comparação.

    O juiz Daniel Carvalho Carneiro julgou o pedido procedente e condenou o candidato do PDT a pagar 20.000 reais, mais juros de 1% ao mês a partir da data da entrevista e correção monetária pelo ICPA a partir do arbitramento. Além disso, determinou que ele pague as custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação, ou seja, 2.000 reais.

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