O ministro Celso de Mello, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que apura possível interferência de Jair Bolsonaro na Polícia Federal, determinou a exclusão de pauta de julgamento o recurso apresentado pela AGU para que o presidente preste depoimento por escrito, e não presencialmente, como foi determinado pelo decano.
A análise do caso começaria no próximo dia 2, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello — que assumiu o inquérito ao longo da licença médica de Celso. Marco Aurélio já havia, inclusive, votado favoravelmente ao depoimento por escrito de Bolsonaro.
Na decisão, dada às 19h35 desta terça-feira, o decano diz que Marco Aurélio “não poderia” ter pautado o caso “como o fez”, “apresentando proposta de ementa, elaborando relatório e formulando o primeiro voto no caso mencionado, embora ausente, para esse específico efeito, previsão regimental permissiva de tal comportamento processual”.
No despacho, o decano deu ao ex-ministro Sergio Moro, também investigado no inquérito, a possibilidade de impugnar, no prazo de cinco dias, o pedido feito por Bolsonaro. Segundo ele, a medida é necessária porque Moro “por figurar como coinvestigado, ter o direito de formular perguntas ao outro investigado”.
Após esse prazo, Celso de Mello irá pedir a inclusão em pauta do recurso para julgamento no plenário por videoconferência, e não mais no plenário virtual, para dar “ampla publicidade, como exige a Constituição”. Na última sexta-feira, o ministro anunciou que anteciparia a sua aposentadoria para o próximo dia 13 de outubro. A nova data do julgamento será definida pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.