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Celso de Mello suspende julgamento de ações contra Deltan no CNMP

Decano travou dois procedimentos que estavam na pauta do colegiado desta terça e poderiam resultar no afastamento do procurador

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 ago 2020, 22h38 - Publicado em 17 ago 2020, 21h54

O ministro Celso de Mello determinou nesta segunda a suspensão cautelar dos processos que estavam pautados no CNMP contra o procurador Deltan Dallagnol.

A ordem expedida pelo decano do STF, a partir de um pedido dos advogados de Deltan, diz respeito a dois procedimentos que estavam pautados para esta terça-feira contra o coordenador da Lava-Jato no Paraná e pediam sua remoção do comando da força-tarefa.

Uma das ações foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) por considerar que Deltan fez campanha na internet para atacá-lo durante as eleições para a presidência do Senado, em 2019. O outro pedido, da senadora Kátia Abreu, citava uma série de casos relacionados ao procurador, como palestras, outras reclamações disciplinares e até o acordo para criação de uma fundação da Lava-Jato.

“O ministro Celso de Mello concedeu tutela provisória de urgência em favor do procurador da República Deltan Dallagnol, determinando a imediata suspensão cautelar dos procedimentos administrativo-disciplinares instaurados contra esse membro do Ministério Público Federal a pedido, respectivamente, da senadora Kátia Abreu e do senador Renan Calheiros, perante o Conselho Nacional do Ministério Público”, diz o comunicado da Corte.

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No recurso apresentado ao STF, os advogados de Deltan destacam que o julgamento no CNMP trataria de caso já analisado pelo MPF e que a reanálise seria vedada pelo regramento jurídico e que o colegiado feriu a garantia constitucional de ampla defesa no curso das ações.

A defesa também alegou que os procedimentos buscavam silenciar institucionalmente Deltan inclusive com seu possível afastamento das funções. “Na ausência de uma ordem de paralisação imediata do PAD, o autor estará sujeito a um julgamento injusto, sem justa causa, repetido, e já repelido pela Corregedoria do MPF haver meramente exercitado o seu direito de crítica”, registrou a defesa de Deltan.

Para Mello, restou caracterizado que as ações na pauta do CNMP poderiam ferir a independência e autonomia de Deltan como procurador do Ministério Público. “Observo que os elementos produzidos nesta sede processual parecem evidenciar a alegada transgressão, por parte do E. Conselho Nacional do Ministério Público, aos postulados constitucionais do “due process of law”, do “non bis in idem” e da liberdade de expressão, revelando-se suficientes para justificar, na espécie, o acolhimento da pretendida concessão de tutela provisória”, escreve Mello.

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“Qualquer medida que implique a inaceitável proibição ao regular exercício do direito à liberdade de expressão dos membros do ‘parquet’ revela-se em colidência com a atuação independente e autônoma garantida ao Ministério Público pela Constituição de 1988”, segue o decano.

Mello também destaca na decisão a importância, para a democracia, da independência do Ministério Público: “Há que se considerar, por isso mesmo, que um Ministério Público independente e consciente de sua missão histórica e do papel institucional que lhe cabe desempenhar, sem tergiversações, no seio de uma sociedade aberta e democrática, constitui a certeza e a garantia da intangibilidade dos direitos dos cidadãos, da ampliação do espaço das liberdades fundamentais e do prevalecimento da supremacia do interesse social”.

O decano fez a defesa contundente da liberdade de expressão, que seria o pano de fundo da defesa de Deltan. “Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão, de comunicação e de informação, mostrando-se inaceitável qualquer deliberação estatal, cuja execução importe em controle do pensamento crítico, com o consequente comprometimento da ordem democrática”, escreve.

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Há ainda um terceiro processo contra Deltan e outros integrantes da força-tarefa na pauta do CNMP. Trata-se de uma representação apresentada pela defesa do ex-presidente Lula, que questionou a conduta dos procuradores durante a entrevista coletiva que apresentou a denúncia contra o ex-presidente no âmbito da operação, em 2016. O famoso PowerPoint.

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