Após o ministro do GSI Augusto Heleno divulgar uma alterada nota dizendo que haveria “consequências” caso fosse determinada uma eventual apreensão do celular de Jair Bolsonaro por parte do STF, o ministro Celso de Mello se manifestou.
“O pedido de apreensão do celular do presidente da República é inconcebível e, até certo ponto, inacreditável”, disse o general. Acontece que o tal pedido nunca ocorreu, como explica o gabinete do decano do STF.
“A propósito de manifestações criticando, precipitadamente, uma suposta decisão judicial emanada do Supremo Tribunal Federal, que teria ordenado, em sede de produção antecipada de prova, diligência policial de busca e apreensão dos celulares, cabe esclarecer que o ministro Celso de Mello não determinou referida medida cautelar, pois limitou-se a meramente encaminhar ao senhor Procurador-Geral da República, que é o órgão da acusação, a “notitia criminis”, com esse pleito de apreensão formulada por três agremiações partidárias (PDT, PSB e PV)”, pontua o decano do STF.
Celso de Mello ainda explica que “nada deliberou a respeito nem sequer proferiu qualquer decisão ordenando a pretendida busca e apreensão dos celulares das pessoas acima mencionadas”.
Como o Radar mostrou nesta sexta-feira, o ministro, processualmente, mandou para a PGR três notícias-crimes apresentadas por partidos e parlamentares da oposição relacionadas à investigação sobre a suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.