O Anuário da Justiça São Paulo 2019, que será lançado logo mais, mostra uma tendência de crescimento no número de processos relacionados a pensão alimentícia. Em 2018, foram 12.977 casos julgados. Até junho desse ano, o número já chegava a 7.244 casos.
Um dos principais temas julgados na 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo é a incidência de pensão alimentícia sobre verbas não convencionais.
O colegiado entende que alimentos devem ser recolhidos sobre rendimentos líquidos. Isso porque essa verba gera descontos no Imposto de Renda. Ou seja, abrange valores de natureza salarial, como horas-extras, 13º, terço constitucional de férias e adicionais de qualquer natureza recebidos pelo trabalhador.