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Cármen Lúcia mantém condução coercitiva de Marcos Tolentino na CPI

Advogado e empresário é apontado como sócio oculto do FIB Bank e tem depoimento marcado para esta terça (14)

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 set 2021, 20h21 - Publicado em 13 set 2021, 19h37

A ministra Cármen Lúcia, do STF, negou o pedido de reconsideração formulado pela defesa do advogado Marcos Tolentino para que ele deixe de prestar depoimento à CPI da Pandemia nesta terça e negou a solicitação para que ele não seja conduzido coercitivamente.

Mais cedo, a Justiça Federal já havia autorizado o procedimento em caso de ausência do empresário no interrogatório.

Segundo Cármen Lúcia, não foi apresentado nenhum fato novo em relação à sua decisão no habeas corpus concedido a Tolentino em 31 de agosto e reexaminada em 3 de setembro.

Na ocasião, a ministra já havia negado o pedido do empresário para reconsiderar a decisão que lhe negara o direito de faltar ao depoimento. No entanto, Cármen Lúcia permitiu que ele fique em silêncio — ele pode se recusar a responder a perguntas que possam incriminá-lo.

Tolentino foi convocado na qualidade de testemunha para prestar esclarecimentos sobre o contrato firmado pelo FIB Bank, que teria sido usado pela Precisa Medicamentos — intermediadora da vacina Covaxin — para oferecer “carta de fiança” de 80,7 milhões de reais ao Ministério da Saúde.

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No requerimento de convocação, a CPI sustenta que o advogado teria sido apontado como “sócio oculto” da empresa que teria fornecido garantia irregular no negócio de compra da vacina indiana.

O depoimento de Tolentino estava marcado para o dia 1º de setembro, mas o empresário informou à comissão parlamentar que estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, e faltou à sessão. No dia seguinte, teve alta e entrou com recurso no STF.

 

 

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