Cármen Lúcia mantém condução coercitiva de Marcos Tolentino na CPI
Advogado e empresário é apontado como sócio oculto do FIB Bank e tem depoimento marcado para esta terça (14)
A ministra Cármen Lúcia, do STF, negou o pedido de reconsideração formulado pela defesa do advogado Marcos Tolentino para que ele deixe de prestar depoimento à CPI da Pandemia nesta terça e negou a solicitação para que ele não seja conduzido coercitivamente.
Mais cedo, a Justiça Federal já havia autorizado o procedimento em caso de ausência do empresário no interrogatório.
Segundo Cármen Lúcia, não foi apresentado nenhum fato novo em relação à sua decisão no habeas corpus concedido a Tolentino em 31 de agosto e reexaminada em 3 de setembro.
Na ocasião, a ministra já havia negado o pedido do empresário para reconsiderar a decisão que lhe negara o direito de faltar ao depoimento. No entanto, Cármen Lúcia permitiu que ele fique em silêncio — ele pode se recusar a responder a perguntas que possam incriminá-lo.
Tolentino foi convocado na qualidade de testemunha para prestar esclarecimentos sobre o contrato firmado pelo FIB Bank, que teria sido usado pela Precisa Medicamentos — intermediadora da vacina Covaxin — para oferecer “carta de fiança” de 80,7 milhões de reais ao Ministério da Saúde.
No requerimento de convocação, a CPI sustenta que o advogado teria sido apontado como “sócio oculto” da empresa que teria fornecido garantia irregular no negócio de compra da vacina indiana.
O depoimento de Tolentino estava marcado para o dia 1º de setembro, mas o empresário informou à comissão parlamentar que estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, e faltou à sessão. No dia seguinte, teve alta e entrou com recurso no STF.