O Cade recorreu ao Mc Donald’s e ao Magazine Luiza para medir a concentração no mercado de transporte de valores. Clientes das maiores empresas do setor – Brinks, Prosegur e Protege -, os dois gigantes revelaram uma suposta partilha de mercado com reservas para cada empresa.
Em uma das perguntas, a Arcos Dorados, administradora do McDonald’s, revela que o mercado é “altamente consolidado em três grandes prestadores onde, ainda dentro da cidade de São Paulo, nos parece que existe uma postura de non-compete entre eles ao evitarem oferecer precificação para uma loja atualmente atendida pelo seu concorrente”.
Uma das três maiores redes de varejo do Brasil, a Magazine Luiza também reclamou da atitude anticompetitiva. “São encontradas algumas dificuldades junto ao processo de trocas de fornecedores, principalmente no que diz respeito ao envio de propostas razoáveis e atendimento aos pontos demandados”, disse a empresa ao CADE quando questionada. “Dado que não há propostas interessantes no mercado, as trocas de fornecedores de transporte de valores são raramente efetivadas”.
Por outro lado, as duas empresas não enxergam que a compra da Transvip pela Prosegur vá afetar o mercado: “considerando que atualmente não utilizamos a Transvip, não nos parece que a operação terá impactos concorrenciais negativos.” A Magazine Luiza pensa parecido.
(ATUALIZAÇÃO: Sobre a nota “Cade consulta Mc Donald’s contra transportadoras de valores”, a Prosegur esclarece que não está envolvida em qualquer conflito ou investigação conduzida pelo CADE no segmento de Transporte de Valores. A empresa informa que está em andamento no órgão uma consulta formal para aprovação da aquisição da empresa Transvip. Sobre os clientes consultados, o CADE tem como procedimento consultar clientes e concorrentes do setor. Especificamente neste caso foram consultados cerca de 40 clientes e 14 concorrentes para embasamento da análise técnica do CADE, entre eles a Arcos Dourados e o Magazine Luiza. Como é prática da Prosegur em operações desse tipo, estão sendo estritamente observadas e respeitadas pela empresa a legislação e todas as regras de livre competição vigentes, não havendo nenhuma indicação de concentração de mercado no segmento de transporte de valores que possa decorrer da possível aquisição).