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Governo publica portaria que zera tarifa de IOF para operações de crédito

Medida também vale para taxas relativas a seguros, títulos ou valores mobiliários

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 out 2020, 09h07 - Publicado em 5 out 2020, 08h33
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  • Para tentar diminuir o baque causado pela alta do dólar e os impactos gerados pela crise do coronavírus na economia brasileira, Jair Bolsonaro editou um decreto que prorroga até o final do ano a alíquota zero do IOF sobre diversas operações.

    Pela medida, ficam isentas da tarifa operações de crédito, câmbio e seguro, títulos ou valores mobiliários incidentes sobre operações de crédito contratadas entre 3 de abil de 2020 e 31 de dezembro de 2020 e sobre operações de crédito.

    A medida vale tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, inclusive no caso de pagamento em atraso e de renegociação de dívidas.

    Por se tratar de IOF, estão dispensadas as exigências sobre renúncia de receitas tributárias, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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