Com autorização do STF, o governo Lula publicou, nesta terça-feira, 27, uma série de regras para executar emendas parlamentares impositivas ao Orçamento federal, que são as emendas individuais, de cada deputado e senador, e as emendas de bancada estadual.
Relator das ações que levaram à suspensão de bilhões de reais em transferências indicadas por parlamentares, o ministro Flávio Dino havia permitido duas exceções ao bloqueio: obras inacabadas em andamento e atendimento de calamidade pública.
Na segunda-feira, depois da reunião em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu, no Palácio do Planalto, líderes da base governista na Câmara, o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) havia anunciado que haveria uma portaria para “caracterizar imediatamente o que são obras e serviços em execução, permitindo a liberação o mais rápido possível das emendas impositivas, tanto individuais quanto de bancada”.
Como mostrou o Radar, alguns líderes manifestaram, no encontro com Lula e Padilha, preocupação com o congelamento do pagamento das verbas indicadas por parlamentares.
Embora a portaria publicada nesta terça só alcance as emendas individuais e de bancada, Padilha disse que o governo também pediu ao STF a liberação de restos a pagar das emendas de relator, classificadas pelo indicador RP9, e das emendas de comissão, que não são impositivas, mas, em 2024, respondem por 15,5 bilhões de reais do Orçamento.
A portaria conjunta dos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento), Esther Dweck (Gestão e Inovação), Vinícius Carvalho (CGU) e Padilha determina que os órgãos do governo terão de avaliar “se a execução dos recursos orçamentários e financeiros atende ao disposto na decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.697”.
Para isso, deverão levar em consideração a data da primeira Ordem de Serviço (OS) ou da Autorização de Início de Obra (AIO) e verificar se as obras para as quais querem liberar emendas impositivas já empenhadas não estão com status de paralisada.
Os ministros que assinam a portaria classificam como paralisadas as obras iniciadas nas seguintes situações (e que, portanto, não podem receber emendas sob a decisão do STF):
- sem apresentação de boletim de medição por período igual ou superior a noventa dias;
- declarada como paralisada pelo órgão ou entidade da administração pública federal, independentemente do prazo;
- cuja empresa executora tenha declarado que não dará continuidade à obra, independentemente do prazo; ou
- que tenha sido interrompida por decisão judicial ou determinação de órgão de controle interno ou externo.
Para liberar emendas para atender calamidade pública, os órgãos do governo deverão verificar a declaração formal e o reconhecimento desse estado por meio de:
- portaria de reconhecimento de calamidade pública da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; ou
- reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo.