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Aras diz que empréstimo consignado no Auxílio Brasil é inconstitucional

O procurador-geral da República se manifestou quase três meses após ser provocado pelo relator da ação no STF, o ministro Kássio Nunes Marques

Por Lucas Vettorazzo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 nov 2022, 16h56 | Atualizado em 15 nov 2022, 18h54
Aras diz que empréstimo consignado no Auxílio Brasil é inconstitucional Priorizar nos meus resultados Google

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a concessão de empréstimos consignados para beneficiários do Auxílio Brasil. O chefe da PGR apresentou seu parecer defendendo a inconstitucionalidade de trechos da Lei 14.431, aprovada às vésperas das eleições deste ano, no âmbito de uma ação movida pelo PDT no STF em agosto deste ano.

Os empréstimos passaram a ser liberados em 10 de outubro, dias após o primeiro turno das eleições, em uma medida do governo para tentar turbinar a campanha do presidente Jair Bolsonaro à reeleição.

Segundo Aras, a concessão de crédito a pessoas em situação de vulnerabilidade social abre caminho para o “super endividamento” das famílias, o que violaria os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana. 

O processo está sob a relatoria de Kássio Nunes Marques, o primeiro ministro indicado por Bolsonaro para o Supremo. No dia 26 de outubro, quatro dias antes do segundo turno, ele negou pedido liminar do PDT para suspender as operações de crédito por entender que “a alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira a sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio”.

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A ação foi apresentada pelo partido no dia 8 de agosto. No dia 25 do mesmo mês, Nunes Marques determinou que informações sobre o assunto fossem juntadas ao processo, assim como as manifestações da AGU e da PGR. Aras se pronunciou somente nesta semana, quase três meses depois.

“O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, disse o procurador-geral no parecer.

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Veja a manifestação de Aras, na íntegra:

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Manifestação de Aras na ADI 7223

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