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Por Robson Bonin
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Análise com mil empresas diz que 93% pagarão mais com reforma tributária

Calculadora da consultoria ROIT aponta que só 7% das companhias terão neutralidade tributária ou cenários favoráveis com as mudanças

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 jan 2024, 17h01

Depois de analisar os dados fiscais de mais de 1.000 empresas com sua calculadora, a consultoria ROIT afirma que 93% desses empreendimentos passarão a pagar mais com a reforma tributária, seja pelo aumento da carga, pela maior necessidade de caixa para capital de giro ou pelo aumento dos preços cobrados por fornecedores.

O modelo de inteligência da ROIT usa dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em uma operação com todas as informações enviadas pelas empresas à Receita Federal, e recompõe todas as bases tributárias para calcular seus efeitos a partir da reforma.

Segundo a consultoria, o faturamento anual conjunto das empresas analisadas passa de 1,3 trilhão de reais. A ROIT diz que, das mais de 1.000 companhias, só 7% terão neutralidade tributária ou cenários favoráveis com a emenda constitucional promulgada em 2023.

“O que muita gente imagina é que a reforma vai apenas aumentar ou reduzir a carga tributária, mas isso é um efeito praticamente irrelevante no contexto completo”, afirma Lucas Ribeiro, CEO da ROIT.

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Os números da calculadora mostram que 73% das empresas terão de aumentar os preços para clientes finais, ou seja, consumidores; 87% cobrarão mais de clientes intermediários; e 47% terão perda “significativa” de margem de lucro.

“Haverá uma necessidade de mudança da sistemática de gestão financeira, em razão da imposição de lançamento dentro de cada mês de todas as compras, com documentos fiscais”, diz o CEO da consultoria. “Essas empresas, em especial do Simples Nacional e do lucro presumido, devem identificar um aumento de honorários contábeis de forma expressiva, principalmente entre 2026 e 2032, com a necessidade de operacionalização adicional dos novos tributos e aplicação das regras de transição”, acrescenta.

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