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AMB pede para STF invalidar artigo que permitiu soltura de André do Rap

Segundo entidade, imposição feita aos juízes pela norma prejudica o 'regular funcionamento do Poder Judiciário'

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 out 2020, 16h05
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    André do Rap (Polícia Civil/Divulgação)

    A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou na tarde desta quarta-feira uma ação pedindo que o STF declare inconstitucional o parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, usado pelo ministro Marco Aurélio Mello para permitir a soltura de André do Rap. A AMB é a maior associação de juízes do país, com 14 mil associados.

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    Na ação, a entidade afirma que “tanto a imposição aos juízes de primeiro grau da obrigação de realizar a revisão de atos já submetidos à revisão das instâncias recursais, como a imposição aos Tribunais de observância do parágrafo único do art. 316 do CPP em grau recursal, como a imposição de decretação de liberdade do réu em razão do mero vencimento do prazo de 90 dias, estão prejudicando o regular funcionamento do Poder Judiciário e afetando a sua credibilidade como Poder que deve preservar a paz social”.

    O artigo 316 afirma que decretada a prisão preventiva, deverá o juiz que a decretou revisar a necessidade da sua manutenção a cada 90 dias. Essa redação foi introduzida na lei pelo Pacote Anticrime, mas não estava presente no projeto original do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Depois que o ex-ministro enviou o projeto ao Congresso, diversas mudanças foram feitas, entre elas, a necessidade de rever a manutenção da prisão provisória a cada 90 dias. Moro pediu que Bolsonaro vetasse o trecho, mas o presidente decidiu mantê-lo.

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