AGU recorre de decisão do TCU sobre presentes recebidos por presidentes
Advocacia-Geral da União contesta entendimento fixado em análise sobre relógio de pulso recebido por Lula em 2005
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso contra o entendimento adotado pelo TCU de que, até que haja uma lei específica para disciplinar a matéria, eventuais presentes recebidos pelos presidentes da República, no exercício do mandato, não são bens públicos da União, e sim itens privados.
No pedido de reexame, a AGU argumenta que a decisão da Corte de Contas “viola o interesse público, afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa e causa danos ao patrimônio cultural da União”.
O TCU adotou o novo entendimento ao analisar uma representação do deputado Sanderson (PL-RS) sobre suposta apropriação indevida de um relógio de pulso recebido por Lula em 2005, durante seu primeiro mandato presidencial.
Para a AGU, o artigo 20 da Constituição Federal é claro ao afirmar que “são bens da União os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos”. Nessa lista, estariam abarcados os presentes entregues aos chefes de Estado em situações como eventos diplomáticos e visitas oficiais.
Também alerta que o entendimento do TCU pode resultar na devolução de presentes já incorporados ao patrimônio da União aos ex-presidentes da República, um efeito retroativo vedado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).