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Por Robson Bonin
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A ‘preocupação’ do relator da LDO de 2024 com os vetos de Lula

Para o deputado Danilo Forte, iniciativa do presidente afetou "o grande objetivo" da Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 jan 2024, 16h36 - Publicado em 2 jan 2024, 15h03

Relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, o deputado federal Danilo Forte (União Brasil) divulgou uma nota há pouco manifestando sua “preocupação” com os vetos do presidente Lula à LDO, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

Um dos trechos vetados foi o da criação de um calendário para o pagamento de emendas impositivas (obrigatórias), que determinava o empenho dos recursos em até 30 dias após a divulgação das propostas. Lula alegou que a medida violava dispositivo da Constituição.

Para o parlamentar, a iniciativa do chefe do Palácio do Planalto afeta “o grande objetivo” da lei, que seria “conferir um nível maior de previsibilidade, transparência e de execução do Orçamento Federal”.

Forte comentou que o texto aprovado pelo Legislativo representou “um passo firme do Congresso Nacional em assumir sua prerrogativa constitucional de elaborar, discutir e aprovar a peça orçamentária, bem como um avanço na fiscalização da execução dos recursos destinados às políticas públicas do país”.

“Foi a partir desta LDO, construída verdadeiramente sobre a lógica participativa, que aprovamos importantes marcos institucionais e políticos que visam fortalecer a autonomia do Poder Legislativo, preservar e garantir recursos aos municípios, sobretudo às pequenas prefeituras, além de assegurar uma distribuição mais justa dos programas sociais federais, a exemplo do Minha Casa, Minha Vida, hoje voltado aos grandes centros urbanos”, complementou.

Veja a seguir a defesa do relator sobre seis trechos da LDO de 2024 vetados por Lula:

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Cronograma de emendas

“Construído após amplo debate com parlamentares, o cronograma busca fortalecer a autonomia do Legislativo, principalmente para dar maior lisura às votações, além de promover maior equidade e previsibilidade a parlamentares e aos prefeitos, que são os que mais sofrem com os critérios subjetivos de liberação dos recursos.

Por fim, o dispositivo apenas regulamenta os artigos 165 e 166 da Constituição Federal, que conferem ao Legislativo a prerrogativa de elaborar e aprovar o Orçamento, bem como assegurar que ele seja devidamente executado.”

Kit escolar

“Após amplo debate na Comissão de Educação, e diante de acordo firmado com o governo federal na Comissão Mista de Orçamento, foi incluído na LDO a destinação de recursos do Fundeb para o pagamento de despesas de transporte, alimentação e uniforme escolar, como forma de dar fôlego às prefeituras brasileiras.”

Minha Casa, Minha Vida

“O trecho referente ao Minha Casa, Minha Vida garante que ao menos 30% dos recursos serão destinados às cidades com até 50 mil habitantes, que representam a maioria dos municípios brasileiros e que hoje estão praticamente alijados do programa. Causa estranheza a decisão pelo veto, uma vez que havia concordância entre as lideranças do governo sobre o tema.”

Controle animal

“Assim como feito em outras políticas públicas criadas na LDO, como é o caso dos núcleos de atendimento às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o controle populacional ético de animais representa uma importante demanda dos municípios no auxílio ao controle de doenças e à atenção veterinária. É preocupante que o país ainda não tenha políticas públicas eficientes neste sentido.”

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Conclusão de obras

“Os vetos ainda dispõem sobre importantes trechos da LDO para o andamento das obras públicas no país, o que é, inclusive, uma das prioridades do Executivo Federal. Além de destinar recursos às vias e municípios, como forma de ampliar o escoamento produtivo do país, a peça orçamentária também permitiria a possibilidade de destinação de recursos a entidades sem fins lucrativos para a conclusão de obras públicas.

Tais vetos, portanto, acabam por prejudicar o andamento de obras por vezes essenciais às cidades brasileiras, além de representar um entrave à capacidade produtiva do país.”

Orçamento participativo

“Ressalto, por fim, que o texto orçamentário foi elaborado por meio de amplo debate com parlamentares, governo e a sociedade organizada, contando com audiências públicas em todo país. Inovamos ao trazer, pela primeira vez, políticas gestadas pelo parlamento, como os núcleos para crianças com TEA e o programa Antes que Aconteça, que combate a violência contra as mulheres, para ficar apenas em dois exemplos.

Acredito que a LDO de 2024 reúna o sentimento das mais diversas lideranças políticas por ter sido debatido de forma ampla no parlamento e, por isso, tenho confiança de que será possível reverter os vetos citados de maneira a preservar os avanços institucionais, políticos, sociais e econômicos presentes na peça orçamentária.”

 

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