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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

A história do primeiro réu julgado no STF pelos atos golpistas de janeiro

Com 17 páginas, relatório de Alexandre de Moraes cita Jair Bolsonaro uma vez

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 21h11 - Publicado em 13 set 2023, 10h41

Alexandre de Moraes terminou de ler, há pouco, no plenário do STF, o relatório do primeiro caso julgado pela Corte sobre os ataques golpistas de 8 de janeiro.

Os ministros vão julgar Aécio Lúcio Costa Pereira, que participou da invasão em Brasília. Nas 17 páginas lidas por Moraes, Jair Bolsonaro é citado apenas uma vez, quando o relatório do caso lembra depoimento de um policial do Congresso detalhando que os golpistas usavam camisas estampadas com o rosto do ex-presidente.

“Havia aparentemente um líder do grupo. Invasores usavam camisas verde e amarela e também com o rosto do ex-presidente Jair Bolsonaro”, diz o trecho do relatório.

A história do primeiro bolsonarista a ser julgado pelo STF, segundo o relatório de Moraes é a seguinte:

1) achou que seria algo pacífico;

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2) pagou sua passagem para vir a Brasília;

3) passou o dia 7 no QG do Exército; chegou por volta das 15h à Praça dos Três Poderes;

4) passou por revista policial no trajeto;

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5) não havia bloqueio impedindo o ingresso no Congresso Nacional;

6) não portava armas;

7) quando chegou estava tudo aberto, pessoas entrando e saindo;

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8) ao tentar sair, um policial o orientou a entrar novamente, pois era mais seguro;

9) não causou nenhum dano ao patrimônio público, nem usou de violência;

10) a única coisa que fez foi participar de um movimento em prol da liberdade, de uma opinião;

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11) que somente soube que seria preso por volta da meia-noite.

Em resposta aos argumentos do investigado, a PGR, que apresentou a acusação, registrou que a “materialidade e a autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos e o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido, ex ante, pelos criminosos”.

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