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Por Robson Bonin
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123milhas quer liberar R$ 23 milhões sem ter comprovado despesas à Justiça

Empresa já tinha conseguido levantamento anterior de R$ 23,5 milhões, mas, segundo peritos, ainda não informou todos os gastos

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 jan 2024, 18h15 - Publicado em 11 jan 2024, 15h01

A 123milhas pediu à Justiça de Minas Gerais a liberação de 23 milhões de reais de suas contas bloqueadas sem ter terminado de prestar informações sobre todas as despesas com que disse que arcaria com o levantamento anterior, de 23,5 milhões de reais.

Autorizada em 14 de novembro, a primeira liberação foi um pedido do grupo para quitar pendências com vencimento até 29 de janeiro deste ano. Agora, diz que a nova quantia servirá para pagar despesas projetadas até maio.

No pedido à Justiça, a 123milhas alega que já prestou contas sobre o primeiro levantamento aos peritos nomeados para atuar no caso. 

Contudo, a perita Juliana Ferreira Morais e a empresa de auditoria KPMG haviam afirmado menos de 24 horas antes à Justiça mineira que “a comprovação de algumas despesas do mês 12/2023 está pendente, pois há documentos que não foram apresentados pelas Recuperandas, embora já tenham sido solicitados por estas experts”.

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Até o fim do ano passado, a 123milhas havia gastado 13,6 milhões de reais dos 23,5 milhões de reais liberados em novembro.

Para o advogado especializado em direito empresarial Gabriel de Britto Silva, “é muito importante que os gastos que são consequência do milionário valor liberado e de eventual novo valor que venha a ser liberado sejam detalhadamente demonstrados aos peritos e que o Poder Judiciário seja muito rígido e rigoroso com a legitimidade e legalidade das cobranças e pagamentos, com tais comprovações de pagamento, e, ainda, com a demonstração de efetivo recebimento pelos credores”. 

“O alerta feito pelos peritos de que restam comprovações pendentes apesar das solicitações feitas é preocupante diante do princípio da transparência e cooperação que deve prevalecer entre as recuperandas e os peritos, os quais devem sempre ter acesso direto e imediato a todas as operações realizadas”, afirmou o advogado ao Radar.

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