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STJ manda investigação contra Beto Richa e Odebrecht para Moro

Ex-governador é citado em delações de dois executivos da empresa; a campanha dele teria recebido R$ 2,5 milhões em caixa dois

Por Guilherme Voitch Atualizado em 30 jul 2020, 20h29 - Publicado em 27 abr 2018, 11h52
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  • O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta quinta-feira (26) o envio da investigação que apura a relação do ex-governador Beto Richa (PSDB) com a Odebrecht, na Operação Lava Jato, para a Justiça Eleitoral do Paraná, com cópia dos autos para o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

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    Fernandes acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF). Com a decisão, os dois juízos, no âmbito de suas esferas de atuação, deverão agora dar encaminhamento às investigações. O inquérito foi instaurado com base em acordos de colaboração premiada firmados pelo MPF com dois executivos do grupo Odebrecht — Valter Lana, diretor de operações para região Sul, e o ex-presidente da Odebrecht infraestrutura Benedicto Júnior.

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    Os executivos afirmam que Beto, identificado nas planilhas da empresa como “piloto” e “brigão”, teria recebido pelo menos 2,5 milhões de reais em caixa dois na campanha eleitoral de 2014. Segundo os executivos, o tucano era considerado pela Odebrecht como um “político promissor”.

    Não houve, de acordo com eles, uma “contrapartida específica”, ainda que os valores tenham sido lançados como despesas no projeto de duplicação da PR-323, uma parceria público privada que garantira a duplicação da rodovia no trecho entre Umuarama e Maringá, regiões Noroeste e Norte do Paraná. Apesar de ter vencido a licitação, a Odebrecht nunca conseguiu operacionalizar a obra. O contrato com a empresa foi suspenso em 2016.

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    Entendimento

    Com a renúncia de Richa ao cargo de governador, no início de abril, o ministro entendeu que o STJ não tem mais competência para análise do procedimento criminal, já que deixou de existir o foro por prerrogativa de função. Em virtude disso, e com base em novos acordos de colaboração e leniência, o MPF se manifestou sobre a possível ocorrência de delito comum e de crime eleitoral, o que justificaria, segundo o órgão, a remessa dos autos para ambas a esferas judiciárias – federal comum e eleitoral.

    “Diante desse fato, que foi trazido de forma superveniente na esfera deste procedimento criminal, num juízo prévio pertinente a essa etapa das apurações, entendo que tem razão o MPF, quando postula o envio deste feito para ambos os juízos – eleitoral e federal comum –, a fim de que estes, nos limites de suas jurisdições, possam dar encaminhamento à investigação”, concluiu o ministro ao determinar a remessa dos autos.

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    Outro Lado

    Procurada, a assessoria do ex-governador divulgou a seguinte nota: “A decisão do ministro Og Fernandes, determinando a remessa do caso à Justiça Eleitoral e à Justiça Federal, atende requerimento do Ministério Público Federal, que muito estranhamente diverge totalmente do posicionamento adotado em casos similares. A defesa de Beto Richa afirma ainda que buscará a observância do princípio da isonomia de tratamento em investigações que muito se assemelham.”

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