Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Imagem Blog

Paraná

Por VEJA Correspondentes Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Política, negócios, urbanismo e outros temas e personagens paranaenses. Por Guilherme Voitch, de Curitiba
Continua após publicidade

MPE contesta candidatura de Beto Richa e Ricardo Barros

Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de impugnação de um total de 48 candidaturas na tarde desta quarta-feira

Por Guilherme Voitch Atualizado em 22 ago 2018, 18h59 - Publicado em 22 ago 2018, 17h51

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura do ex-governador Beto Richa (PSDB) ao Senado e do ex-ministro da Saúde Ricardo Barros (PP) à reeleição como deputado federal. Nesta quarta-feira, 22, foram ajuizadas ações contra outras 46 candidaturas além de seis ações de impugnação de DRAP (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários).

O MPE argumenta que Richa está inelegível, uma vez que foi condenado por decisão colegiada da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), em 7 de agosto, a restituir os valores gastos pelo erário para o custeio de  hospedagem em hotel de luxo em Paris. 

“A condenação configura ato doloso de improbidade administrativa que importa lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), fazendo incidir a causa de inelegibilidade encartada pelo art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90″, diz o MPE.

No caso de Barros, o MPE entende que o ex-ministro encontra-se inelegível desde 15/01/2016 até 14/01/2024em função da realização de doação eleitoral acima do limite legal, reconhecida por decisão proferida nos autos nº 26-19.2015.6.16.0066, transitada em julgado na data de 15 de janeiro de 2016 pelo Juízo da 66ª Zona Eleitoral do Paraná. “No exercício de 2014, ano-calendário 2013, a sociedade empresária MBR Locação de Veículos Ltda. declarou à Receita Federal, a título de receita bruta, o valor de R$ 0,00. Contudo, no pleito eleitoral de 2014, houve doação, pela empresa, em favor da campanha eleitoral de Maria Victoria Borghetti Barros no valor estimado de R$ 5.440,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais). Deste modo, os dirigentes da pessoa jurídica (entre eles Ricardo Barros) incidiram na causa de inelegibilidade prevista no do art. 1º, inciso I, alínea “p”, da Lei Complementar nº 64/90”, afirma o MPE.

Richa

A defesa de Richa se manifestou nota em que afirma que a decisão do Tribunal de Justiça não prejudica sua candidatura. “No dia de hoje (22/08), o Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação à candidatura do Sr. Carlos Alberto Richa sob o fundamento da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “l” da Lei Complementar n° 64/90. Ocorre que o candidato não sofreu qualquer condenação por suspensão de direitos políticos, quiçá, por improbidade, como sugere a ação proposta. Considerando que a ação popular se propõe apenas à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio, com a condenação do responsável pelo ato ao pagamento de perdas e danos, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme em apontar que a mera condenação a ressarcimento do erário em ação popular não é capaz de conduzir, por si só, à inelegibilidade. Ressalta-se, por oportuno, que o candidato apresentou todos os documentos necessários à sua candidatura e encontra-se perfeitamente apto a concorrer ao pleito.”

Continua após a publicidade

Barros

O deputado Ricardo Barros também disse, por meio de nota, não estar inelegível. “O deputado federal Ricardo Barros declarou que não se encontra inelegível. O processo mencionado pelo MP Eleitoral envolve doação de pessoa jurídica da qual ele era apenas quotista, e não dirigente. Sendo mero quotista, não pode ser penalizado. Além disso, a inelegibilidade por excesso de doação, segundo jurisprudência consolidada, somente se aplica caso haja gravidade, caracterizado pela quebra de igualdade entre candidatos. No caso, trata-se de doação estimada no valor de pouco mais de R$ 5 mil, incidindo o princípio da insignificância. Barros apresentará defesa em face da impugnação, certo que terá seu registro assegurado”, diz o texto enviado pela assessoria do parlamentar.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.