A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou aos cantores Roberto e Erasmo Carlos o direito de rescindir um contrato de cessão de direitos de 27 músicas compostas por eles com uma editora, feito entre os anos 1960 e 1980. Entre elas estão clássicos da dupla, como Quero que Tudo Vá para o Inferno e Parei na Contramão. Os cantores alegavam que o contrato não previa uma cessão irrestrita e irrevogável das músicas e, sim, uma intermediação da editora, sem a transferência dos direitos.
O desembargador Álvaro Passos, relator do processo, concordou com a argumentação da editora em que houve, sim, a cessão de direitos. Segundo o desembargador, no contrato está claro que há uma transferência de direitos da obra, incluída a cessão e não apenas a edição. No processo, os cantores alegaram que eram muito jovens quando assinaram o contrato e não tinham experiência.
No acórdão, o desembargador destacou que o contrato deve ser cumprido de acordo com o que está escrito nele e não a partir da interpretação dos cantores. Por fim, ele concluiu que a editora cumpriu o repasse de um porcentual de proveito econômico das músicas aos autores. “Haveria inadimplemento caso o repasse não fosse feito ou fosse efetuado em quantia inferior à estabelecida no negócio”, escreveu.
Veja todas as músicas envolvidas no processo:
- Acho que me apaixonei
- Alguém da vida da gente
- Beijo quente
- Brotinho enamorado
- Brotinho transviado
- Broto do jacaré
- Cara de pau
- Dê o fora
- Duas bonequinhas
- É preciso ser assim
- Enforcadinho por Brigitte
- Jacaré
- Mamãe acha que é normal
- Matando a miséria a pau
- Mexerico da Candinha
- Minha fama de mau
- Namorado bobinho
- Não quero ver você triste
- Menino e a rosa
- Parei na contramão
- Quero que vá tudo pro inferno
- Surpresa de domingo
- Tema de não quero ver você triste
- Terror dos namorados
- Toque balanço, moço
- Vi meu bem com outro rapaz
- Você zangada é feia