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O Som e a Fúria

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Justiça nega a Roberto e Erasmo Carlos o direito de 27 músicas

O TJSP decidiu que o direitos de canções como 'Quero que Tudo Vá para o Inferno' e 'Parei na Contramão', cedidos pelos músicos, pertencem à editora

Por Felipe Branco Cruz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 jun 2022, 20h21 - Publicado em 9 jun 2022, 16h56
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  • Erasmo com Roberto, nos 50 anos de carreira do 'irmão camarada' —
    Os cantores Erasmo e Roberto Carlos — (Rafael França/TV Globo/VEJA)

    A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou aos cantores Roberto e Erasmo Carlos o direito de rescindir um contrato de cessão de direitos de 27 músicas compostas por eles com uma editora, feito entre os anos 1960 e 1980. Entre elas estão clássicos da dupla, como Quero que Tudo Vá para o Inferno e Parei na Contramão. Os cantores alegavam que o contrato não previa uma cessão irrestrita e irrevogável das músicas e, sim, uma intermediação da editora, sem a transferência dos direitos.

    O desembargador Álvaro Passos, relator do processo, concordou com a argumentação da editora em que houve, sim, a cessão de direitos. Segundo o desembargador, no contrato está claro que há uma transferência de direitos da obra, incluída a cessão e não apenas a edição. No processo, os cantores alegaram que eram muito jovens quando assinaram o contrato e não tinham experiência.

    No acórdão, o desembargador destacou que o contrato deve ser cumprido de acordo com o que está escrito nele e não a partir da interpretação dos cantores. Por fim, ele concluiu que a editora cumpriu o repasse de um porcentual de proveito econômico das músicas aos autores. “Haveria inadimplemento caso o repasse não fosse feito ou fosse efetuado em quantia inferior à estabelecida no negócio”, escreveu.

    Veja todas as músicas envolvidas no processo:

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