“O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1 de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados.” (Sérgio Moro, juiz, dono de apartamento em Curitiba, um dos beneficiados com auxílio moradia)