O Brasil possui uma vasta legislação aplicável ao controle das mais diversas formas de poluição e/ou degradação ambiental. Inicia-se na própria Constituição que, além de possuir um capítulo específico sobre meio ambiente, estabelece em seu art. 23, a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Com isso, não nos faltam leis. É proibido a emissão de ruídos produzidos por atividades comerciais, industriais, sociais ou recreativas que podem ser considerados prejudiciais à saúde e ao sossego público. Ainda assim, bares, construções, festas e outras atividades ultrapassam rotineiramente os limites de decibéis estabelecidos causando grandes transtornos à população.
A Lei 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais, prevê a punição de qualquer ação que possa causar danos com essas naturezas.
É Lei, mas…e daí?
A Lei 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, diz que não é permitido o lançamento de esgoto nos rios sem o devido tratamento, seja ele doméstico ou industrial, comprometendo assim os padrões de qualidade da água e seus usos múltiplos. Porém, são cada vez mais raras as oportunidades de se encontrar um rio despoluído. Essa Lei estabelece ainda que a água é um bem de domínio público e um recurso natural limitado.
É Lei, mas…e daí?
A Política Nacional de Meio Ambiente, Lei 6.938, que em 2021 completa 30 anos, possui o licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras como um de seus princípios. Este licenciamento prevê condicionantes para o funcionamento destas atividades. Entretanto, é comum empresas serem instaladas sem as devidas licenças, condicionantes ambientais serem ignoradas e poluentes serem lançados sem qualquer tipo de tratamento e monitoramento.
É Lei, mas…e daí?
O Código Florestal Brasileiro, consolidado na Lei nº 12.651/2012, define como áreas de preservação permanente as faixas marginais de qualquer curso d’água natural e o entorno das nascentes e dos olhos d’água. Entretanto, loteamentos são construídos em cima de nascentes, prédios são edificados em áreas protegidas e avenidas são abertas às margens dos rios.
É Lei, mas…e daí?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305, em vigor desde 2010, estabelece como um de seus objetivos a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Apesar disso, vemos os lixos se avolumando cada vez mais em nossa sociedade, o consumo exagerado de produtos sendo cada vez maior, e a reciclagem e a destinação correta dos rejeitos sendo apenas um projeto para o futuro. É Lei, mas…e daí?
Assim, se não nos faltam as Leis, o que nos falta?
Emiliano Lobo de Godoi escreve no Capital Político. É Diretor Geral de Extensão e coordenador do Programa Sustentável da Universidade Federal de Goiás. Graduado em engenharia agronômica pela Universidade Federal de Viçosa (1988), com mestrado e doutorado pela Universidade Federal de Goiás, estágio de pós-doutoramento em Licenciamento Ambiental pelo Instituto Superior Técnico de Lisboa. É professor visitante da Universidade de Playa Ancha, Valparaíso, Chile, Universidade de Lisboa e Universidade de Sevilha.